Prezado(a) pós-doutorando(a), seja bem-vindo(a) ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UFSC!
Aqui você encontrará informações importantes para sua vida acadêmica nos próximos meses.
Além da leitura deste material, é importante que você conheça nosso REGIMENTO ACADÊMICO
Você deve conhecer também a legislação específica sobre o estágio pós-doutoral na UFSC: Resolução Normativa Nº 173/2022/CUn, de 25 de outubro de 2022
Qualquer dúvida a secretaria está disponível no e-mail ppgen@contato.ufsc.br e telefone (48) 3721-4910.
Após a entrega da documentação para Matricula na secretaria do PEN, a liberação da mesma é feita pela PROPG. O número da Matrícula é informado via e-mail pela secretaria do Programa.
Documentação para Matrícula
Na Resolução Normativa N° 173/2022/CUn você tem acesso a todas as informações necessárias para a realização do seu estágio pós-doutorado. Segue abaixo a relação de documentos para Matrícula de Estágio Pós-Doutoral:
1. Cópia do formulário de inscrição no CAPG ( https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/index.xhtml?cdCurso=41000099 ).
Atenção: Os campos “área de concentração” e “linha de pesquisa” deverão ser preenchidos.
2. Documento de Identificação, contendo foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
a) A carteira nacional de habilitação – CNH não é válida.
b) Estrangeiros:
— Passaporte ou CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), no caso de estrangeiros(as).
— Se bolsista de agência de fomento brasileira, associação comprovante de inscrição no CPF.
3. DIPLOMA DE DOUTORADO (frente e verso) , com validade nacional
a) Se o diploma ainda não foi expedido, encaminhar o protocolo de solicitação de emissão do diploma.
DIPLOMA ESTRANGEIRO:
a) Diploma com validade nacional (reconhecido no Brasil) ou Diploma apostilado no país signatário da Convenção de Haia ou autenticado por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos, a ser reconhecido pelo Colegiado do Programa para fins exclusivos de ingresso no curso (conforme Art. 8º da RN).
Arte. 8º, §2º Os diplomas de curso de doutorado no exterior deverão ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
o Arte. 8º prevê também a possibilidade de reconhecimento do diploma pelo Colegiado Delegado do Programa, não conferindo validade nacional ao título, mas destinando-se exclusivamente à realização do Estágio Pós-Doutoral.
4. CURRÍCULO LATTES , currículo vitae atualizado na plataforma Lattes e, no caso de estrangeiros(as), currículo em formato similar.
5. DECLARAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) quanto ao vínculo empregatício, disponibilidade de carga horária e de capacidade financeira para custear despesas pessoais e para cobrir despesas pertinentes à realização do plano de trabalho, caso o(a) candidato(a) não receba bolsa (cf Art. 7º, inciso IX) ( Modelo de Declaração ).
A declaração é obrigatória para todos(a)so(a)s candidato(a)s, inclusive os bolsistas.
A carga horária informada deverá ser correspondentemente informada no cronograma do plano de trabalho do(a) candidato(a).
6. CANDIDATO(A) COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
— Portaria de afastamento das atividades ou declaração de instituição ou empresa informando a disponibilidade de carga horária semanal para a realização das atividades previstas no Estágio Pós-Doutoral (cf. Art. 7º, inciso VII):
a) A declaração deverá ser emitida em papel timbrado e assinado pela chefia.
b) A carga horária informada deverá ser correspondentemente informada no cronograma do plano de trabalho do(a) candidato(a).
7. REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO COM BOLSA DE ESTUDOS:
a) Comprovante de coleta de bolsa de órgãos de fomento ou de outras fontes (cf. Art. 7º, inciso VIII).
O(A) candidato(a) bolsista não poderá pertencer ao quadro de pessoal da UFSC (cf. Art. 6º, §2º da RN).
8. TERMO DE CIÊNCIA DE ATIVIDADES VOLUNTÁRIAS:declaração de ciência de que as atividades realizadas de pesquisa, ensino e extensão não geram direitos empregatícios( Termo de Ciência de Atividades Voluntárias no Estágio Pós-Doutoral ).
A declaração é obrigatória para todos(a)so(a)s candidato(a)s, inclusive os bolsistas.
9. PLANO DE TRABALHO
CONTEÚDO:
- projeto de pesquisa resumido (no máximo 5.000 palavras);
- atividades de ensino e de extensão, se houver; e
- cronograma de execução das atividades, incluindo carga horária semanal e dados de início e término do estágio
Atenção: o plano de trabalho deverá ser assinado pelo(a) candidato(a) e pelo(a) supervisor(a) do estágio pós-doutorado.
a) carga horária semanal:
— Carga horária mínima: 20h semanais (Art. 6º, §1º)
— Bolsistas de órgãos de fomento: 40h semanais (Art. 6º, §2º)
— Bolsista FAPESC: considere exigência constante na chamada pública (normalmente 30h)
b) dados de início e término do estágio.
— Mínimo, 3 meses; máximo, 12 meses (cf. Art. 3º)
— Data de início e de término do estágio no formato: xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx
— O período do estágio (início e término) deverá ser o mesmo informado no cronograma do plano de trabalho e na carta de aceite do supervisor.
9.1 No caso de bolsista FAPESC, será aceito plano de trabalho no modelo definido na Chamada Pública, observadas as seguintes particularidades:
— Carga horária inferior a 40h: Será considerada a carga horária periódica ocorrida no Edital de Chamada Pública, desde que comprovadamente comprovado pela inclusão ao processo da página do edital em que é apresentado, c omprovante dispensável para bolsistas FAPESC, cuja carga horária de 30h é de conhecimento geral.
— Período superior a 12 meses: Embora as agências concedam bolsa por 24 meses, o período máximo permitido inicial pela UFSC é de 12 meses . Portanto, na carta de facilidades do(a) supervisor(a) deverá haver menção explícita ao período do Estágio por 12 meses .
9.2 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS DE MODO REMOTO
As atividades remotas, quando houver, deverão estar previstas no plano de trabalho do(a) candidato(a) e estar de acordo com o disposto no Art. 7º, §2º e §3º.
— até 50% (cinquenta por cento)
— acima de 50% (cinquenta por cento), no caso de doutores(as) que residem no exterior
9.3 Declaração/comprovante de registrado no SIGPEX:
— Encaminhar declaração/comprovante de registro no SIGPEX. O projeto de pesquisa deverá ser registrado no SIGPEX (cf. Art. 13).
10. CARTA DE ACEITE DO(A) SUPERVISOR(A), o(a) supervisor(a) deverá ser professor(a) permanente do Programa (cf. Art. 5º):
CONTEÚDO:
- Área de concentração e linha de pesquisa do Programa em que o projeto terá como objetivo
- Data de início e de término do Estágio Pós-Doutoral (A data deve estar no formato xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx e o período deve ser o mesmo informado no cronograma do plano de trabalho do(a) candidato(a))
— No caso se bolsista FAPESC, cujo plano de trabalho consta período de 24 meses, a carta deverá deixar claro que “para fins de matrícula na UFSC, o período de 12 meses , com início em dia/mês/ano e término em dia/mês/ano”.
Sugestão de texto:
“[…] Embora o plano de trabalho do candidato, solicitado ao Edital de Chamada Pública FAPESC nº XX/XXXX, para fins de coleta de bolsa, conste o período de 24 meses, para fins de matrícula na UFSC, o período inicial do estágio será de 12 meses, com início em dia/mês/ano e término em dia/mês/ano.”
ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser enviados para o e-mail da secretaria: ppgen@contato.ufsc.br , em até 30 dias antes do início previsto para o Estágio Pós-doutorado.
Prorrogação
Você poderá solicitar a prorrogação do seu estágio pós-doutoral mediante solicitação ao Colegiado Delegado. Para isso, antes do término do seu estágio você deverá entregar à secretaria do PEN os seguintes documentos:
1. Relatório parcial das atividades desenvolvidas, assinado pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a).
2. Parecer circunstanciado do(a) supervisor(a), aprovado pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a).
O(A) supervisor(a) deverá relatar o desempenho do(a) pós-doutorando(a).
Arte. 3º A duração do Estágio Pós-Doutoral será de, no mínimo, 3 (três) meses e de, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ocorrer até 4 (quatro) prorrogações de até 12 (doze) meses cada, especificamente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação e mediante parecer circunstanciado do(a) supervisor(a).
3. Plano de trabalho para o período de prorrogação, assinado pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a) e com cronograma de execução das atividades contendo:
a) carga horária semanal
— Carga horária mínima: 20h semanais (Art. 6º, §1º)
— Bolsistas de órgãos de fomento: 40h semanais (Art. 6º, §2º)
— Bolsista FAPESC: considere exigência constante na chamada pública (normalmente 30h)
b) data de início e término da prorrogação, no formato: dia/mês/ano.
O projeto de pesquisa deverá ser o mesmo apresentado no pedido de formalização do Estágio (pedido de matrícula).
3.1 NOVO PROJETO DE PESQUISA:
— Caso o plano de trabalho para o período de prorrogação seja referente a um novo projeto de pesquisa, deverá ser aberto um novo processo e o projeto anterior deverá ser finalizado, entregando-se a documentação necessária, caso o(a) pós-doutorando(a) queira receber o certificado.
— Em casos justificáveis, poderá ser mantida a mesma matrícula e o mesmo número de processo. Entretanto,
a) não é possível alterar a linha de pesquisa;
b) o sistema só permitirá a emissão de um único certificado, contemplando todo o período do Estágio e, constando apenas o último supervisor.
c) deverão ser observadas as particularidades.
d) Será aceito o mesmo plano de trabalho submetido ao edital chamado público da agência de fomento.
e) e) Será considerada uma carga horária semanal no Edital de Chamada Pública.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS DE MODO REMOTO
As atividades remotas, quando houver, deverão estar previstas no plano de trabalho do(a) candidato(a) e estar de acordo com o disposto no Art. 7º, §2º e §3º.
— até 50% (cinquenta por cento)
— acima de 50% (cinquenta por cento), no caso de doutores(as) que residem no exterior
4. TERMO DE CIÊNCIA DE ATIVIDADES VOLUNTÁRIAS: declaração de ciência de que as atividades realizadas de pesquisa, ensino e extensão não geram direitos empregatícios ( Termo de Ciência de Atividades Voluntárias no Estágio Pós-Doutoral ).
Obrigatório para todos(a)so(a)s candidato(a)s, inclusive os bolsistas.
ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser enviados para o e-mail da secretaria: ppgen@contato.ufsc.br .
Relatório final e certificado
Após o término do seu estágio pós-doutorado, você deverá entregar em até 60 dias, após o término das atividades previstas no plano de trabalho, o Relatório Final do seu estágio para que seja encaminhado para aprovação do Colegiado Delegado e posterior emissão de certificado.
Para isso, você deverá enviar para o e-mail da secretaria do PEN ( ppgen@contato.ufsc.br ) os seguintes documentos:
1. Relatório Final de Estágio Pós-Doutoral, assinado pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a) (cf. Art. 16);
Arte. 16. Ao final do período de Estágio Pós-Doutoral, o relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas deverá ser apresentado à coordenação do Programa de Pós-Graduação, contendo no máximo 5.000 (cinco mil) palavras, devidamente avalizado pelo(a) supervisor(a) e constando, anexo, a produção intelectual.
— O relatório final deverá ser enviado ao Programa até 60 (sessenta) dias após o término das atividades previstas no plano de trabalho (cf Art. 16, parágrafo único).
— Em caso de não cumprimento do prazo, deverá ser anexado ao processo (preferencialmente à parte do relatório), documento assinado pelo(a) estagiário(a) e pelo(a) supervisor(a), contendo a justificativa pelo atraso.
2. AVALIAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A), o(a) supervisor(a) deverá relatar o desempenho do(a) pós-doutorando(a).
— Conforme Art. 16, o relatório deverá ser avalizado pelo(a) supervisor(a). Não é suficiente a anuência do(a) supervisor(a) no relatório, pois já está prevista no item 2 (assinatura do(a) supervisor(a) no relatório).
3. PRODUÇÃO INTELECTUAL RESULTANTE DO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL (cf Art. 16 e Art. 17):
a) Documentos válidos para comprovação da produção intelectual (aplicáveis inclusive a estágios inferiores a 12 meses):
– Caso tenha artigo publicado : informe o DOI (Digital Object Identifier) ou insira a primeira página do artigo contendo o nome dos autores;
– Caso o artigo tenha sido apenas enviado : insira a comprovação da submissão (recebida via e-mail, por exemplo);
– Caso não tenha artigo publicado nem submetido: apresentar justificativa, assinada pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a).
4. Comprovantes de inexistência de subsídio da Biblioteca Universitária – BU.
Seu certificado será emitido após aprovação de seu Relatório Final pelo Colegiado Delegado. A secretaria do PEN enviará por e-mail o seu Certificado.



