Você poderá solicitar a prorrogação do seu estágio pós-doutoral mediante solicitação ao Colegiado Delegado. Para isso, antes do término do seu estágio você deverá entregar à secretaria do PEN os seguintes documentos:
1. Relatório parcial das atividades desenvolvidas, assinado pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a).
2. Parecer circunstanciado do(a) supervisor(a), aprovado pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a).
O(A) supervisor(a) deverá relatar o desempenho do(a) pós-doutorando(a).
Arte. 3º A duração do Estágio Pós-Doutoral será de, no mínimo, 3 (três) meses e de, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ocorrer até 4 (quatro) prorrogações de até 12 (doze) meses cada, especificamente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação e mediante parecer circunstanciado do(a) supervisor(a).
3. Plano de trabalho para o período de prorrogação, assinado pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a) e com cronograma de execução das atividades contendo:
a) carga horária semanal
— Carga horária mínima: 20h semanais (Art. 6º, §1º)
— Bolsistas de órgãos de fomento: 40h semanais (Art. 6º, §2º)
— Bolsista FAPESC: considere exigência constante na chamada pública (normalmente 30h)
b) data de início e término da prorrogação, no formato: dia/mês/ano.
O projeto de pesquisa deverá ser o mesmo apresentado no pedido de formalização do Estágio (pedido de matrícula).
3.1 NOVO PROJETO DE PESQUISA:
— Caso o plano de trabalho para o período de prorrogação seja referente a um novo projeto de pesquisa, deverá ser aberto um novo processo e o projeto anterior deverá ser finalizado, entregando-se a documentação necessária, caso o(a) pós-doutorando(a) queira receber o certificado.
— Em casos justificáveis, poderá ser mantida a mesma matrícula e o mesmo número de processo. Entretanto,
a) não é possível alterar a linha de pesquisa;
b) o sistema só permitirá a emissão de um único certificado, contemplando todo o período do Estágio e, constando apenas o último supervisor.
c) deverão ser observadas as particularidades.
d) Será aceito o mesmo plano de trabalho submetido ao edital chamado público da agência de fomento.
e) e) Será considerada uma carga horária semanal no Edital de Chamada Pública.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS DE MODO REMOTO
As atividades remotas, quando houver, deverão estar previstas no plano de trabalho do(a) candidato(a) e estar de acordo com o disposto no Art. 7º, §2º e §3º.
— até 50% (cinquenta por cento)
— acima de 50% (cinquenta por cento), no caso de doutores(as) que residem no exterior
4. TERMO DE CIÊNCIA DE ATIVIDADES VOLUNTÁRIAS: declaração de ciência de que as atividades realizadas de pesquisa, ensino e extensão não geram direitos empregatícios ( Termo de Ciência de Atividades Voluntárias no Estágio Pós-Doutoral ).
Obrigatório para todos(a)so(a)s candidato(a)s, inclusive os bolsistas.
ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser enviados para o e-mail da secretaria: ppgen@contato.ufsc.br .